quarta-feira, 27 de maio de 2015

OS ADOLEsCENTES E O SISTEMA PENITENCIÁRIO

BREVE HISTÓRICO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL


O Código Penal do Império Brasileiro, de 1830 regulamentava a partir de qual faixa etária, as condutas contrárias ao direito seriam punidas.
O referido código adotou como premissa o “critério do discernimento”, isto é, era facultado ao juiz atribuir aos menores infratores com idade de 14 a 17 anos a pena de cumplicidade, que equivalia a 2/3 da pena que caberia a um adulto. Os maiores de 17 anos e menores de 21, eram beneficiados com a atenuante pela maioridade. Em regra, o código apenas não permitia que se aplicasse sanção aos menores de 14 anos.
E, sendo o menor condenado, era levado ao cárcere e, não havendo lugar para ficar separado dos adultos, era colocado juntamente com estes, pois para a referida lei não havia diferença de tratamento para ambos depois de condenados.

COM A PALAVRA O SERVIDOR

ALERTA AOS JOVENS


O mundo penitenciário é marcado por mazelas e por fatos que dão uma visão que só ali acontecem coisas ruins e que todas as pessoas que ali cumprem penas, sem exceção, são despidas de sentimentos e incapazes de atos de solidariedade.
Histórias se repetem, ouvi tantas, uma me marcou profundamente, pois retrata com propriedade a escalada sem volta no mundo do crime; traduz os conselhos de dois presidiários já cumprindo pena há muitos anos, com a intenção de alertar aos jovens quão maléfica é a escalada relacionada às drogas, crimes e consequentemente a prisão.

HISTÓRIAS DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS

Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga/SP

A unidade foi inaugurada em 24 abril de 1992, durante o Governo de Luiz Antônio Fleury Filho.
Sua arquitetura foi construída em formato de “espinha de peixe”, com três pavilhões habitacionais, originalmente para 804 presos. É circundada por alambrado e serve para o regime fechado, masculino.