Arquitetura prisional

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        As instituições para abrigar o apenado acompanham as determinações legais e refletem as
maneiras que as penas privativas de liberdade foram executadas.

     Desta forma, a construção nos moldes de um casarão, com a dupla função de ser Cadeia Pública e Câmara Municipal, e depois, a partir do Código de 1890, as instalações em formato espinha de peixe, pavilhonar, panóptico e os Institutos Penais Agrícolas apresentam uma linha evolutiva de projetos de arquitetura penitenciária celular. Casarões e edificações celulares irão culminar nos modelos compactos contemporâneos.