A legislação portuguesa
perdurou como lei de execução no Brasil, mesmo depois da independência, somando ao todo 330 anos de vigência.
O condenado mais famoso pelas Ordenações Filipinas foi Joaquim José de Silva Xavier, o Tiradentes.
As chamadas “Ordenações Filipinas” constituem um exemplo da vulgarização da pena de morte; nesse código, era prevista a pena de morte para diversos casos.
De acordo com o Livro V, eram admitidas as seguintes penas: enforcamento, morte na fogueira (ser feito pó), decapitação, esquartejamento, mutilação, marca de ferro, açoitamento (menos para os nobres) e degredo. Incluía, ainda, a pena infamante, ou seja, a pena que se estendia para além do réu, aos seus familiares, sendo permitido o confisco dos bens.