As penas restritivas de direitos, em seu teor, são classificadas como uma opção sancionatória oferecida pela legislação penal com o objetivo de evitar a imposição da pena privativa de liberdade. Tal possibilidade está disposta ao Juiz no momento da determinação da pena na sentença, conforme dispõe artigo 59, inciso IV, do Código Penal. A aplicação da pena restritiva de direitos é condicionada a determinados pressupostos, subjetivos e objetivos, que devem estar presentes simultaneamente. São eles: a) quantidade de pena aplicada b) natureza do crime cometido.
Além disso, quando a condenação não for superior a um ano de prisão, poderá ser substituída por pena de multa ou restritiva de direitos, ou uma ou outra; nunca pelas duas cumulativamente.