quinta-feira, 17 de março de 2016

ARQUITETURA PRISIONAL

  Mesmo com a arquitetura prisional sendo uma especialização respeitável, o arquiteto prisional é um projetista raro no mercado. No Brasil, para desenvolver os projetos de edifícios destinados a esse fim, o profissional deve seguir diretrizes estipuladas pelo Ministério da Justiça. Em 2011 houve uma revisão da normatização acerca da Arquitetura Penitenciária, através das Diretrizes para Arquitetura Penal (Resolução nº 9, publicada em 18 de novembro de 2011). Dentro desses rigorosos limites impostos pela esfera federal, o desafio do projetista é desenvolver um edifício o mais eficiente possível.

  Por ser um espaço com alta complexidade programática, já que demanda serviços de saúde, educação, trabalho, custodiamento, alojamento, serviços industriais e grande aglomeração de pessoas, a preocupação com cruzamento de fluxos, dimensionamento adequado, ventilação e iluminação suficientes, além de minimização do potencial violento da população atendida, são complicadores para a solução espacial. Também é preciso cuidar para que a própria estrutura construída não possibilite a subversão, com a produção de armas com as ferragens, que são transformadas em ‘espetos’. As especificações técnicas necessitam ter características de alta resistência antivandálica, entendendo-se que está resistência não se resume a impactos ou ao fogo.
  O arquiteto Casimiro de Oliveira identifica quatro grupos distintos de caracteres semelhantes em alguns partidos arquitetônicos. Para ele, o Brasil tem hoje uma arquitetura prisional própria, que teve suas raízes a partir da década de 1960. Até então, os projetos existentes obedeciam ao partido tradicional da construção da penitenciária como “espinha de peixe”, que consistia num corredor central para o qual convergiam todas as alas construídas, perpendicularmente, a esse corredor.
  O Modelo apresentava um grande problema, pois permitia que os focos de motins, nascidos nas alas de celas, rapidamente, tomassem as demais alas de celas, de serviços e alcançassem a administração.     Condenado, pela dinâmica do fluxo dos amotinados, esse modelo evolui retirando a administração de dentro da unidade prisional, preservando-a das rebeliões, de forma que ocupasse edificação isolada.
  No caminhar dessa evolução brasileira foi tentada também a construção de prédios, seguindo o chamado “estilo pavilhonar”, onde os estabelecimentos eram construídos em pavilhões distintos que tinham a vantagem de isolar núcleos de revoltosos, mas detinham a desvantagem de dificultar o acesso, a manutenção e a segurança desses locais.
  Adota-se ainda o “modelo panóptico”, idealizado por Bentham em 1800, cujo controle apresentava-se centralizado, podendo observar todos os módulos de vivência. Esses módulos, por sua vez, dispõem-se de maneira radial ou circular para facilitar a visualização do controle.
  No entanto, esse sistema trata de uma filosofia de controle, na qual se encaixam todos os modelos apresentados porque, de certa forma, todos apresentam a tentativa de ver tudo e controlar cada passo do usuário do espaço penitenciário.
  No “modelo compacto ou sintético”, os módulos são próximos e o fluxo é mais espalhado, devido à proximidade um do outro, pois essa característica permite a racionalização de fluxos, facilitando uma melhor organização dos espaços de ressocialização. Esse partido tem sido bastante utilizado com o intuito de economizar na execução da obra, contudo apresenta linhas rígidas e dificulta as futuras ampliações que fatalmente acontecem.