quarta-feira, 4 de novembro de 2015

15 DE OUTUBRO, DIA MUNDIAL DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

  Na terceira quinta-feira de outubro comemora-se o Dia Mundial da Resolução de Conflitos.
Data criada em 2005 visando sensibilizar os cidadãos para o recurso à mediação, arbitragem, conciliação e a outros meios de resolução dos conflitos de forma concertada; promover o uso de meios de resolução de conflitos nas escolas, famílias, empresas, comunidades e entidades governamentais; assinalar as vantagens dos meios de resolução pacífica de conflitos; unir as populações através de celebrações nacionais a decorrer no mesmo dia em todo o mundo.

A Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou, desde o ano de 1999, a adoção da Justiça Restaurativa pelos Estados Membros. Suas deliberações foram tomadas através do Conselho Econômico e Social, sendo formalizadas através de Resoluções: Resolução 1999/26 (de 26/07/1999), Resolução 2000/14 (de 27/07/2000) e a Resolução 2002/12 (24/07/2002).
  A Justiça Restaurativa, tendo como instrumento a mediação penal, nada mais é do que uma forma alternativa de resolução de conflitos. No Brasil, o surgimento de meios extrajudiciais de resolução de conflitos e as suas vantagens enquanto justiça informal, célere e próxima dos cidadãos e das empresas, vem sendo afirmados em mecanismos como a lei 9.099/95 que cria juizados para conciliação, processo, julgamento e execução, ampliando medidas alternativas mediante o consenso entre as partes envolvidas. Somando-se à arbitragem, lei 9.307/96, ou a mediação na lei 13.140/15.
  A mediação penal consiste no processo informal e flexível, onde se insere a figura de um terceiro imparcial (mediador), que age com a finalidade de recompor um conflito originado de um ato delituoso. O mediador desenvolve seu trabalho de uma posição neutra, tentando obter o melhor das partes e promovendo a aproximação destas, sem impor soluções, mas conduzindo o processo na tentativa de ajudar as pessoas envolvidas a restabelecer o diálogo e lhes sugerindo que encontrem uma solução satisfatória para todos.
  Há muito se fala em aumento da violência, falência da pena de prisão, menor idade penal etc. Nesse
contexto, a Justiça Restaurativa, através da mediação penal, surge para a construção de um novo paradigma de justiça penal.
  É sabido que em algumas áreas, como no sistema criminal existe uma sensação atual de ineficiência. Nos últimos anos há a tentativa de simplificar as razões das crises, principalmente a do Poder Judiciário, argumentando a falta de estrutura funcional (mesmo hoje ela sendo grande). Contudo, cada vez mais fica evidente que os meios tradicionais de justiça não conseguem dar uma resposta satisfatória à sociedade, nem cumprir com as funções da pena, principalmente a reinserção social daquele que delinquiu.
  A Mediação Penal, como instrumento da Justiça Restaurativa, pode contribuir para a humanização do sistema penal como meio alternativo de solução e diminuição dos custos inerentes à solução de conflitos e também serve como instrumento para acelerar o judiciário, pois a mediação busca a obtenção de acordos setorizados nos juízos criminais, a fim de proporcionar, aos envolvidos no conflito, instrumentos aptos a produzir a transformação do padrão comunicativo e do relacional.
As experiências de Justiça Restaurativa existentes no Canadá, Austrália, Japão, África do Sul, Itália, Espanha, Portugal, México Argentina e Nova Zelândia (este último, considerado país pioneiro na implementação de práticas restaurativas), bem como no Brasil, demonstram que é possível restaurar, no lugar de punir.
  Vale ressaltar que a Justiça Restaurativa não é um modelo substitutivo ao atual: os modelos punitivos e restaurativos devem coexistir e complementar-se.