sexta-feira, 26 de junho de 2015

Histórias dos estabelecimentos penais

PENITENCIÁRIA DE TIRADENTES

A Constituição Imperial de 1824 e o Código criminal de 1830 motivaram a criação de prisões com
melhores condições do que as cadeias coloniais, introduzindo a questão do aprisionamento moderno no país. A legislação eliminou os açoites, a marca de ferro quente e todas as penas cruéis.

O Código fixou a pena de prisão simples e com trabalho, como majoritária para todos os tipos de crimes cometidos. Desse jeito, com o novo ordenamento jurídico as prisões tiveram suas funções redefinidas.
A casa de Correção de São Paulo foi inaugurada em 6 de maio de 1952, posteriormente no mesmo prédio funcionou a designada “Penitenciária Tiradentes” e depois a Casa de Detenção.
Seu funcionamento era regido pelo decreto de 5 de maio de 1852 que seguia, com pequenas alterações, o Regulamento da Casa de Correção do Rio de Janeiro de 1850. Assim foi estabelecido que os prisioneiros condenados a cumprir a pena de prisão com trabalho seriam divididos em duas seções: a correcional e a criminal. Na primeira, incluíam-se os menores, vadios e mendigos condenados por um período que variava de oito a 30 dias. Já na divisão criminal ficavam os homens livres condenados pela Justiça à pena de prisão com trabalho.
Durante o Estado Novo (1847-1945) a unidade, já funcionando como “Penitenciária Tiradentes”, recebeu presos políticos, dentre eles o escritor Monteiro Lobato, que ocupou a cela nº 1.
A partir de 1964 o presídio testemunhou outra etapa de nossa história, quando se tornou lugar de tensão e repressão aos primeiros opositores do regime.
Hoje, tudo o que sobrou do presídio foi o portal de pedra, tombado como patrimônio histórico. No final de 1972, a construção de 1852 começou a ser demolida para a construção do metrô paulistano.