terça-feira, 8 de dezembro de 2015

INDULTO DE NATAL X SAÍDA TEMPORÁRIA

  Nos últimos dias do ano é época de se pensar em festividades do fim de ano, nas comemorações sobre o nascimento de Jesus, com ceia e no almoço de Natal; nos presépios e na entrada de um novo ano.
  Mas junto com esses temas, a saída temporária e o “Indulto de Natal” chamam a atenção na execução penal brasileira. Vale aqui a distinção de cada um desses procedimentos: